Suspensão do processo seletivo prejudicará atendimentos na saúde, insistem secretários

Decisão Judicial

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Suspensão do processo seletivo prejudicará atendimentos na saúde, insistem secretários
Apesar de estarem cientes que a Procuradoria Jurídica do Município vai recorrer da decisão, o secretário municipal de Administração, Gilmar Araújo Tabone e a secretária municipal da Saúde, Maria Angelina da Silva Zuque são categóricos em afirmar que a suspensão na sexta-feira (9) do processo seletivo pela Justiça para contração de 227 profissionais vai prejudicar o atendimento na rede municipal da saúde. As declarações dos secretários foram feitas nesta segunda-feira (12), durante o programa Linha Direta com a Notícia, apresentado por Romeu de Campos Júnior, na Rádio Caçula. De acordo com o secretário Tabone, a medida é legal e foi adotada para atender a demanda crescente da saúde e prover o funcionamento das Unidades de Saúde dos Bairros Nova Três Lagoas e Jardim Atenas, e as ampliações da Unidade de Saúde do Jupiá e Centro Odontológico. Ele ressalta ainda que a atual administração trabalha atualmente com orçamento aprovado no ano passado e não há recursos financeiros previstos para a realização de um concurso público. "Essa também era uma medida provisória, porque iríamos fazer o concurso público futuramente", garantiu. Segundo Tabone, a Secretária da Saúde está com seu quadro de funcionários deficitário e precisando urgentemente de recursos humanos, por isso, optaram pelo processo seletivo, que além de ser mais rápido, garante a escolha de uma forma muito técnica dos melhores profissionais. A secretária da Saúde, Maria Angelina afirmou ainda que no quatro existente, muitos funcionários estão se aposentando ou até mesmo pedindo exoneração, o que dificulta os atendimentos. "Para se ter uma ideia, por falta de técnicos em enfermagem, temos salas de vacinas, que funciona em apenas um período. Hoje já está faltando dentista nas unidades de saúde da Vila Piloto e Santa Luzia e médicos em várias outros locais. Vamos inaugurar a unidade do Novo Oeste e ela já vai funcionar com uma demanda reduzida de funcionários que vai atender também a população que da região do Santa Luiza, que passará por reformas". Para a secretária, se a decisão da Justiça não for revertida haverá remanejamento dos pacientes para outras unidades ainda mais distante de suas casas e o tempo de espera para exames demorará muito mais. Com o lançamento do Processo Seletivo, a administração acabou enfrentando duas ações: uma na Justiça estadual, sob o nº 0900045-13.2017.8.12.0021, em que o Ministério Público Estadual pede, em caráter liminar, a suspensão do processo seletivo e outra na Justiça Federal, sob nº 000342-29.2017.403.6003, em que foi determinada em sede de liminar, dentre outras medidas, a realização de concurso Público no prazo de 180 dias e a realização de processo seletivo para permitir a continuidade dos serviços de saúde. **O que diz a Justiça** Em seu despacho, com base nas informações colhidas, a juíza de direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda destacou que a Administração Municipal ao lançar o Processo Seletivo em 2017 descumpria cláusulas constantes no acordo entabulado junto ao Ministério Público, especificamente quanto à obrigação de não efetuar contratações temporárias de servidores fora das hipóteses de necessidade temporária e excepcional interesse público, além de deixar de justificar pormenorizadamente a real necessidade destas contratações. "...Verifica-se que os cargos previstos na abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 01/PMTL/SMS/2017 não se adequam à sobredita exceção, porquanto destinam-se à contratação de profissionais para a área da saúde como médicos especializados em diversas áreas, enfermeiros, farmacêuticos, etc, de forma que tais atividades não devem ser consideradas como de caráter temporário, já que não representam situações de excepcionalidade, mas sim de permanentes". Segundo a juíza também não há como considerar emergencial a natureza de tais contratações se o município de Três Lagoas tem plena ciência de que o preenchimento de cargos da Administração Pública deve se dar por meio de concurso público, inclusive, como reconhecido na sentença homologatória nos autos de Ação Civil Pública, transitada em julgado em 20/10/2016, havendo tempo bastante para, se realmente tivesse interesse em agir em conformidade aos ditames constitucionais, teria feito. Na conclusão de sua decisão, a juíza deferiu a tutela provisória pleiteada pelo Ministério Público e suspende o Processo Seletivo Simplificado lançado pela prefeitura em 28 de abril deste ano, e deu prazo de 90 dias após a publicação da decisão, para que a atual administração municipal realize concurso público para preenchimento efetivo dos diversos cargos previstos no Processo Seletivo Simplificado, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Prefeitura vai recorrer. Para o promotor público Fernando Lanza, é cristalino que o Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital nº 01/PMTL/SMS/2017, choca-se frontalmente com os termos estabelecidos nos itens 02 e 03 do acordo celebrado nos autos da Ação Civil Pública nº 0801476-79.2014.4.8.12.0021. "Não há qualquer justificativa ou motivação para tais contratações temporárias", completa o promotor.

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