Justiça Federal indefere pedidos de suspensão do processo eleitoral na UFMS
Além de barrar a tentativa de suspender o pleito, o juiz rejeitou a suspeição apontada pelos autores sobre a consulta eletrônica e sobre a coordenação da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação

MATO GROSSO DO SUL -A tentativa de suspender o processo eleitoral na UFMS foi frustrada pela Justiça Federal.
Sem argumentos sólidos, uma ação popular de pessoa externa à universidade e um mandado de segurança da chapa 3 foram indeferidos pelo juiz federal, que considerou a lisura e a legalidade de todo o processo.
Além de barrar a tentativa de suspender o pleito, o juiz rejeitou a suspeição apontada pelos autores sobre a consulta eletrônica e sobre a coordenação da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
"Amparado em juízo de cognição não exauriente, entendo que o vínculo hierárquico entre a Reitoria e a Agetic, por si só, é insuficiente para lançar máculas no processo eleitoral. Isso porque, em linha de princípio, sendo o Reitor a autoridade máxima da UFMS, é de se cogitar que, em alguma medida, todos os órgãos técnicos da universidade são a ele vinculados hierarquicamente. A prevalecer a tese dos impetrantes, seria sempre necessária a contratação de ente externo para acompanhamento do pleito. O que parece atentar contra a autonomia universitária."
A Justiça também considerou a legalidade da possibilidade de alteração de voto. "Em verdade, em se tratando de votação eletrônica, em que não é possível garantir que o eleitor, no momento do voto, esteja livre de pressões externas, a possibilidade de retificação do voto é funcionalidade que assegura a lisura do pleito".
A ação popular foi proposta por Marco Antônio Ferreira Castello pedindo a) a suspensão da prorrogação dos mandatos de integrantes do Colégio Eleitoral; b) suspensão dos registros de candidatura dos professores Marcelo Turine e Camila Ítavo e cancelamento da respectiva chapa; suspensão do art.11 da Resolução 31 COUN/2020, que permite a alteração de voto no sistema e-votação; d) contratação de uma empresa de auditoria externa; e a suspensão das eleições.
O mandado de segurança foi impetrado pelos candidatos à chapa 3, professores Lincoln Carlos Silva de Oliveira e José Antonio Menoni, solicitando (a) a suspensão da Resolução n. 1/2020, que dispõe sobre as normas regulamentadoras no decorrer do processo eleitoral para a nova gestão da Reitoria da UFMS; (b) suspensão da consulta à Comunidade Universitária marcada para o dia 17/07/2020, e; (c) suspensão das deliberações tomadas pela Comissão Executiva Central e pela Comissão de Ética.
Em ambas as decisões, o juiz também ressaltou o acompanhamento da consulta eleitoral por representantes de entidades externas, notadamente do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e de outros órgãos federais, assegurando a lisura e legalidade do processo eleitoral na UFMS.
Fonte: Da Redação

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