Justiça cassa mandato e torna vereador inelegível por 8 anos em MS
NOVA ANDRADINA MS

A juíza da 5º Zona Eleitoral, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, declarou nulo o diploma e decretou a perda do mandato do vereador João Luiz Saltor Dan (PSDB), de Nova Andradina – município localizados a 288 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul de quinta-feira (23), que já está disponível na internet.
A juíza também declarou o vereador inelegível por oito anos e condenou o parlamentar ao pagamento de multa.
A decisão foi resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) durante a campanha para as eleições de 2016. Ele é acusado de dar combustível em troca de votos.
No dia da eleição, em 2 de outubro de 2016, o MPE foi acionado por pessoas que denunciaram distribuição de combustível a eleitores em troca de votos. O crime teria acontecido em um posto localizado na rodovia BR-267.
No local, o Ministério Público Eleitoral flagrou uma fila de carros aguardando atendimento na bomba de combustível. Os condutores sequer desciam do veículo para pagamento, apenas apresentavam um papel aos frentistas.
De posse de uma gravação audiovisual, o MPE solicitou apoio ao Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e requereu judicialmente a expedição de mandado de busca e apreensão no estabelecimento comercial, o que foi deferido judicialmente.
De posse do mandado, com o auxílio da Polícia Civil, foi apreendido farto material, incluindo uma extensa relação de notas e recibos, em nome do então candidato, e inúmeros "vales-abastecimento", no valor determinado de R$ 30.
Segundo os autos, o candidato promoveu verdadeira distribuição de combustível em troca de votos, com mais de 8.500 litros de combustível doados.
Fonte:
Deixe um comentário
Quase lá...