Esculturas à venda em espaço público de Três Lagoas levanta debate sobre legalidade
As esculturas à venda neste ponto são de um escultor que prestou serviços em Três Lagoas na gestão de Angelo Guerreiro

Na saída para São Paulo, próximo ao posto fiscal de Jupiá, em Três Lagoas, um escultor expôs e colocou à venda suas obras de arte em áreas públicas, como canteiros e calçadas. Essa iniciativa gerou discussões sobre a legalidade da comercialização de produtos em espaços públicos no município.
De acordo com o Código de Posturas do Município de Três Lagoas, estabelecido pela Lei Ordinária nº 2.418 de 2009, a utilização de áreas públicas para fins comerciais é regulamentada e requer autorização prévia das autoridades competentes. O artigo 127 dessa lei menciona que, com o objetivo de estimular a venda direta ao público consumidor.
Feiras-livres podem ser organizadas sob autorização, controle e fiscalização do órgão competente.
Além disso, a Lei Ordinária nº 3.839 de 2021 dispõe sobre a criação e funcionamento da Feira Livre Central e Turística do município, regulamentando os produtos e serviços oferecidos no espaço, autorizações, vedações e sanções.
No caso de infração à legislação municipal sobre o uso indevido de espaço público para comercialização sem autorização, as penalidades podem incluir:
1. Notificação Prévia – O infrator pode receber uma notificação da fiscalização municipal para retirar os produtos e regularizar sua situação.
2. Multa – Caso persista na irregularidade, pode ser aplicada multa, cujo valor varia conforme a legislação vigente e a reincidência da infração.
3. Apreensão de Mercadorias – Os produtos expostos de forma irregular podem ser apreendidos pela prefeitura, especialmente se ocuparem calçadas, canteiros ou ruas.
4. Interdição e Remoção – Dependendo da situação, a administração pública pode remover as estruturas usadas para exposição e venda dos produtos.
5. Ação Judicial – Em casos mais graves, pode haver encaminhamento da infração para a Justiça, principalmente se houver descumprimento reiterado das determinações municipais.
A fiscalização é de responsabilidade da Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e da Secretaria de Infraestrutura. Para evitar penalidades, o recomendado é que os comerciantes e artistas busquem autorização prévia para expor e vender produtos em espaços públicos.
Portanto, a exposição e venda de produtos em espaços públicos, como canteiros e calçadas, sem a devida autorização, podem ser consideradas irregulares. É essencial que os artistas e comerciantes busquem orientações junto às autoridades municipais para regularizar suas atividades e evitar possíveis sanções.
A presença das esculturas em áreas públicas também levanta questões sobre a ocupação do espaço urbano e a necessidade de conciliar a valorização cultural com o respeito às normas municipais.
O diálogo entre artistas, comunidade e poder público é fundamental para encontrar soluções que beneficiem a todos, promovendo a arte e a cultura de forma legal e organizada.
Fonte: Da Redação
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