Esculturas à venda em espaço público de Três Lagoas levanta debate sobre legalidade

As esculturas à venda neste ponto são de um escultor que prestou serviços em Três Lagoas na gestão de Angelo Guerreiro

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Esculturas à venda em espaço público de Três Lagoas levanta debate sobre legalidade

Na saída para São Paulo, próximo ao posto fiscal de Jupiá, em Três Lagoas, um escultor expôs e colocou à venda suas obras de arte em áreas públicas, como canteiros e calçadas. Essa iniciativa gerou discussões sobre a legalidade da comercialização de produtos em espaços públicos no município.

De acordo com o Código de Posturas do Município de Três Lagoas, estabelecido pela Lei Ordinária nº 2.418 de 2009, a utilização de áreas públicas para fins comerciais é regulamentada e requer autorização prévia das autoridades competentes. O artigo 127 dessa lei menciona que, com o objetivo de estimular a venda direta ao público consumidor.

Feiras-livres podem ser organizadas sob autorização, controle e fiscalização do órgão competente.

Além disso, a Lei Ordinária nº 3.839 de 2021 dispõe sobre a criação e funcionamento da Feira Livre Central e Turística do município, regulamentando os produtos e serviços oferecidos no espaço, autorizações, vedações e sanções.

No caso de infração à legislação municipal sobre o uso indevido de espaço público para comercialização sem autorização, as penalidades podem incluir:

1. Notificação Prévia – O infrator pode receber uma notificação da fiscalização municipal para retirar os produtos e regularizar sua situação.

2. Multa – Caso persista na irregularidade, pode ser aplicada multa, cujo valor varia conforme a legislação vigente e a reincidência da infração.

3. Apreensão de Mercadorias – Os produtos expostos de forma irregular podem ser apreendidos pela prefeitura, especialmente se ocuparem calçadas, canteiros ou ruas.

4. Interdição e Remoção – Dependendo da situação, a administração pública pode remover as estruturas usadas para exposição e venda dos produtos.

5. Ação Judicial – Em casos mais graves, pode haver encaminhamento da infração para a Justiça, principalmente se houver descumprimento reiterado das determinações municipais.

A fiscalização é de responsabilidade da Prefeitura de Três Lagoas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e da Secretaria de Infraestrutura. Para evitar penalidades, o recomendado é que os comerciantes e artistas busquem autorização prévia para expor e vender produtos em espaços públicos.

Portanto, a exposição e venda de produtos em espaços públicos, como canteiros e calçadas, sem a devida autorização, podem ser consideradas irregulares. É essencial que os artistas e comerciantes busquem orientações junto às autoridades municipais para regularizar suas atividades e evitar possíveis sanções.

A presença das esculturas em áreas públicas também levanta questões sobre a ocupação do espaço urbano e a necessidade de conciliar a valorização cultural com o respeito às normas municipais.

O diálogo entre artistas, comunidade e poder público é fundamental para encontrar soluções que beneficiem a todos, promovendo a arte e a cultura de forma legal e organizada.

 

 

 

Fonte: Da Redação

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