Empresa é contratada por R$ 13 mil para restaurar antigo Consulado Português
PATRIMÔNIO HISTÓRICO

Dois anos depois de ser condenada pela Justiça a restaurar o imóvel denominado Consulado Português, Prefeitura de Três Lagoas contratou a empresa goiana Retrô Projetos de Restauro, por R$ 13,7 mil, para elaborar o projeto de restauração do prédio
O imóvel, de 400 metros quadrados, localizado no centro do município, abrigou um órgão do Consulado Português em 1914, um ano antes da fundação da cidade e prédio está abandonado há anos.
Ministério Público Estadual (MPE) moveu ação civil pública e, em 2015, a prefeitura foi condenada a apresentar projeto de restauração do prédio. Administração Municipal recorreu e, em agosto de 2016, Tribunal de Justiça de Mato Groso do Sul manteve a decisão de primeira instância.
O prazo para elaboração do projeto venceu há mais de um ano e, de acordo com informações do site JP News, em novembro do ano passado, MPE pediu à Justiça a execução da sentença, em um prazo de 90 dias.
Na época, diretor municipal de Cultura, Rodrigo Fernandes, disse que o processo de contratação de empresa que faria levantamento do restauro estava na fase final e, posteriormente seria aberta licitação para a recuperação do prédio.
"Não se trata de uma reforma simples. É um restauro, que deve ser feito por mão de obras especializada", disse.
A contratação foi formalizada e a empresa Retrô terá o prazo de 90 dias para apresentar o projeto de recuperação do imóvel.
PATRIMÔNIO HISTÓRICO
O casarão foi construído por Teotônio Mendes, vice-cônsul de Portugal no Brasil e pertence à família. O prédio era usado para a regularização de documentos de imigrantes portugueses que chegavam ao Brasil e foi usado por autoridades e visitantes estrangeiros até por volta de 1950.
As paredes têm rachaduras, portas e janelas de madeira quebradas e detalhes de molduras e linhas da arquitetura do início do século passado se perderam com a ação do tempo.
Em 2003, o prédio foi tombado como patrimônio histórico e, por este motivo, mesmo sendo propriedade particular, é de competência do Poder Público promover medidas aptas a garantir a proteção do bem, segundo disse a juíza na decisão que determinou a restauração.
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