Deputado Herculano Borges comemora aprovação do projeto Bolsa-Atleta

Incentivo aos esportistas

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Deputado Herculano Borges comemora aprovação do projeto Bolsa-Atleta
Um grande incentivador do esporte, o deputado estadual Herculano Borges (SD) comemorou nesta quinta-feira (18) a aprovação do Projeto de Lei 50/2017, que concede Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico em âmbito estadual. De autoria do Governo do Estado, Reinaldo Azambuja, o projeto está dividido nas seguintes categorias: Bolsa-Atleta Estudantil (participação em eventos nacionais estudantis), Bolsa-Atleta Nacional (participação em competição esportiva em âmbito nacional), Bolsa-Atleta Pódio Complementar (atletas de modalidades individuais olímpicas e paralímpicas), Bolsa-Técnico I (técnico do atleta habilitado a pleitear a Bolsa-Atleta Estudantil) e Bolsa-Técnico II (técnico do atleta habilitado a pleitear a Bolsa-Atleta Nacional). Na tribuna, Herculano lembrou a própria trajetória como atleta e treinador de futsal. "Senti na pele a dificuldade em fazer esporte e tenho certeza que esse projeto minimizará o êxodo de atletas para outros estados, até porque prevê que os beneficiados residam em Mato Grosso do Sul", disse. O diretor-presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (Fundesporte), Marcelo Ferreira Miranda, explicou que esse é o principal objetivo da proposta. "Constatamos que perdíamos competidores de alto nível para outros estados e construímos o projeto, que será um divisor de águas na valorização do esporte. Os que recebiam bolsa nacional não poderiam acumular a bolsa estadual e agora vão poder e não precisarão mais sair daqui, de perto de suas famílias, e assim não perderemos mais atletas para outros locais", explicou o diretor-presidente. Com a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado e após a sanção do governador, caberá à Fundesporte instituir um comitê gestor para analisar, julgar e deliberar a respeito da concessão, suspensão e cancelamento dos benefícios. Dos recursos orçamentários vinculados ao pagamento dos incentivos, decorrentes do Fundo de Investimentos Esportivos (FIE) até 20% serão destinados às modalidades não olímpicas e não paralímpicas. Para as categorias Bolsa-Atleta Estudantil, Bolsa-Atleta Nacional, Bolsa-Técnico I e Bolsa-Técnico II, o percentual fixado é de 30% dos valores direcionados às modalidades coletivas. Os medalhistas dos Jogos Escolares da Juventude obedecerão a seguinte proporção: bolsas para todos da primeira divisão, seis bolsas para a segunda divisão e quatro bolsas para a terceira divisão. "Realmente esta foi uma sessão muito importante para os esportistas de nosso Estado. É a concretização de um sonho para muitos atletas", finalizou o deputado.

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