Comerciante é multada por tráfico de 160 canários-peruanos da Bolívia

Espécie não faz parte da fauna brasileira e costuma ser usada em rinhas.

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Comerciante é multada por tráfico de 160 canários-peruanos da Bolívia

CORUMBÁ (MS) - Comerciante, de 33 anos, foi detida e multada em R$ 34 mil por suspeita de tráfico de canários-peruanos, na manhã de hoje, em Corumbá. Na residência da mulher, foram encontrados 160 aves, de origem boliviana, em gaiolas.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA), equipe foi ao local após receber denúncia de que a comerciante estaria com vários pássaros na residência.

No local, foram encontrados os canários-peruanos, em pequenas gaiolas revestidas por bolsas plásticas. Mulher disse aos policiais que as aves foram deixadas por um boliviano e que ela receberia R$ 50 por animal, para escondê-los. 

A comerciante foi encaminhada, junto com os canários apreendidos, para a Delegacia de Polícia Civil de Corumbá e responderá por crime ambiental. Os animais estão no quartel da PMA em Corumbá, aguardando decisão dos órgãos de vigilância e sanidade animal e do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Ela também foi autuada administrativamente e multada em R$ 34 mil. 

TRÁFICO DE CANÁRIOS-PERUANOS

Canário-peruano não faz parte da fauna brasileira e Mato Grosso do Sul é apenas rota. O animal entra no Brasil, trazido por traficantes peruanos, bolivianos e brasileiros e é levado, na maioria das vezes, para Brasília (DF) e para a região Nordeste e norte de Minas Gerais, para serem utilizado em “rinhas”, por ser uma espécie apenas um pouco maior, mas muito parecida com o Sicalis flaveola brasiliensis, o nosso “canário-da-terra”.

Os canários peruanos também são cruzados em cativeiro com a ave brasileira, fato que coloca em risco esta espécie. O cruzamento produziria um espécime intermediário, difícil de ser diferenciado e muito forte para utilização em “rinhas”. Uma única vez, no ano de 2015, cinco canários foram apreendidos em Corumbá, sendo criados em cativeiro.

Conforme a PMA, a lei não reconhece o tráfico do canário-peruano, ou outra espécie exótica vinda de outro País, como tráfico e, sim, como introduzir espécie no País sem autorização.

Fonte: Correio do Estado

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