Após morte de bebê, Hospital Auxiliadora é condenado em pagar R$ 30 mil por danos morais
Decisão do STJ

A direção do Hospital Auxiliadora de Três Lagoas foi condenada pela Justiça em pagar R$ 30 mil por danos morais a um casal que perdeu um filho após a mãe – que estava gestante – ter esperado atendimento por mais de 4 horas, caracterizando o crime de negligência médica por parte da unidade e do médico plantonista. .
Conforme processo do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no dia 16 de outubro de 2011, o casal foi até a unidade por volta das 15h30min e mesmo com sangramento intenso, a gestante não foi atendida devido ter esquecido o “Cartão Gestante”.
O marido se prontificou em buscar o documento e ao retornar no hospital, permaneceu ao lado da esposa na recepção por mais 1 hora até preencher uma ficha de atendimento para que então, sua mulher fosse atendida.
Mesmo cumprindo todas as normas impostas pelo hospital, consta no processo que o médico chegou à unidade somente às 19h45min e atendeu a gestante às 20h10min, foi quando constatou a morte do bebê ao fazer o procedimento de “toque” e ultrassom.
O DESEMBARGADOR
Conforme informações do Desembargador Divoncir Schreiner Maran, o hospital e o médico plantonista foram negligentes.
Conforme ainda o STJ, o médico deverá ser penalizado por não estar em seu plantão no momento da consulta e ainda por não disponibilizar – após quatro horas de espera da gestante - nenhum outro profissional para atendê-la. O processo também indica que o médico não repassou aos enfermeiros nenhum tipo de instrução para que fosse feito os primeiros atendimentos e assim, evitassem a morte da criança.
O HOSPITAL
A reportagem entrou em contato na tarde desta segunda-feira (21) com a assessoria de comunicação do Hospital Auxiliadora para se prenunciar sobre o caso e em nota, a unidade ressaltou que a indenização que foi divulgada pela mídia ainda cabe recurso.
Fonte:
Deixe um comentário
Quase lá...