Ação do MPE condena empresário do Posto Campo Verde, multa pode chegar aos R$ 5 mil dia
promotora Dra. Ana Cristina

O Ministério Público Estadual (MPE) de Três Lagoas através da promotora Dra. Ana Cristina ajuizou desde o ano de 2011 uma ação pública contra a empresa Auto Posto GL II Ltda (Posto Campo Verde) por estar funcionando sem dispor de projeto de prevenção contra incêndio e pânico relativo ao Sistema de Gás Natural Veicular e por haver constantes aglomerações de pessoas próximas às bombas de combustível, fazendo uso de cadeiras e mesas, afrontando às determinações do Decreto nº 10.246/2001.
A DENÚNCIA DO MPE
A denúncia com número 0006780-97.2011.8.12.0021 contra o estabelecimento também indicou que o local abrigava pessoas - principalmente durante as madrugadas dos finais de semana – que consumiam as mercadorias vendidas pela Conveniência, especialmente álcool e cigarro.
Veículos com som em alto volume também foi notado pelo MPE que ainda denunciou o estabelecimento como palco de crimes, contravenções e infrações de trânsito, de maneira que as condutas ali praticadas colocam em risco todos os frequentadores do ambiente e afetam os demais cidadãos três-lagoenses, sendo imprescindível a intervenção do Poder Judiciário.
Na ação, o MPE pediu que fosse determinada a cessação do funcionamento da Loja de Conveniência a partir das 22 horas, podendo retornar suas atividades apenas após as 7 horas, independentemente de ser dia útil ou não, fazendo com que fosse vedada a comercialização de bebidas alcoólicas, tanto na Conveniência quanto por outras pessoas que o façam nos limites dos estabelecimentos.
A ação pública também pediu que fosse retirada do gradil, as cadeiras e mesas dispostas defronte à Conveniência e às bombas de combustível, proibindo ainda que que veículos ficassem estacionadas dentro do posto e nas proximidades das bombas de combustível, senão o tempo suficiente para abastecimento.
ABUSOS EM 2012
Convém nesse ponto ressaltar que desde o início do ano de 2012, mais especificamente no mês de janeiro, houve a alienação do estabelecimento empresarial, mediante a alteração dos proprietários, todavia, os abusos do exercício da empresa continuaram, tanto é que pelo Relatório da Polícia Rodoviária Federal sobre o evento Motoshow de 2014, dos dias 15 a 17 de agosto, restou evidenciado que havia grande concentração de motocicletas no Auto Posto Campo Verde, no qual o proprietário montou, inclusive, um bar para venda de bebida alcoólica, utilizando o local que anteriormente era realizada a troca de óleo, destacando referido exposição que:
Em decorrência disso houve grande consumo de bebidas alcoólicas e exibição de manobras radicais pelos condutores das motocicletas e caminhonetas com potente volume de som (...) No pátio do Posto Campo Verde algumas garotas vestidas de camisetas verdes com propaganda do evento motoshow que estavam em uma caminhonete (...) estavam convidando as pessoas que estavam no posto para irem a Boate Castelinho, pois haveria naquela Boate show erótico (...)”
Neste dia foi verificado que duas pick ups também exibiam manobras radicais no pátio do posto, realizando manobras conhecida como 'zerinho, queima pneus' (...) nas proximidades das bombas de combustíveis (...) nas proximidades do posto exalava forte odor de maconha sendo consumida.”
No posto Campo verde havia várias mulheres seminuas, o qual duas garotas saíram do posto em desfile pelas ruas da cidade (...)”
Os documentos constantes do caderno processual, notadamente os relatórios das polícias militar estadual e rodoviária federal e as fotografias, dispensam maiores dilações acerca dos fatos que ocorrem, rotineiramente, nas dependências do Auto Posto Campo Verde e Conveniência adenda, restando necessário, à toda evidência, conduta efetiva e adequada a coibir tais práticas objetivando a defesa dos interesses difusos e coletivos dos moradores e visitantes de Três Lagoas.
OBRIGAÇÕES A FAZER
Pelo exposto, a Justiça julgou procedente a presente ação exigindo que fossem retiradas as mesas que favorecem a concentração de pessoas com o objetivo de consumirem produtos nas dependências do posto de gasolina, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
2) garantam que as bombas de abastecimento, reabastecimento e similares fiquem distantes no mínimo 05 (cinco) metros das instalações para comércio ao público, de local que ocasione concentração pública ou de qualquer edificação do próprio posto de serviço, bem como edificações vizinhas pertencentes a terceiros, nos termos do art. 14.5 do Decreto nº 10.246/2001, sob pena de incorrerem nas sanções legais e administrativas cabíveis ao caso;
3) diante de ocorrências de perturbação do sossego e da tranquilidade, constatação de volume de som elevado em descordo com o Código de Posturas do Município, prática de infrações penais, de trânsito e administrativas, acionem às autoridade competentes, sob pena de responsabilidade aplicada ao caso;
4) promovam as ações necessárias para dar ampla publicidade aos frequentadores das novas restrições vigentes, mediante cartazes, avisos, placas etc.
A ação julgada pela Juíza de Direito, Dra. Aline Beatriz de Oliveira Lacerda pediu ainda que fosse oficializado o município de Três Lagoas com cópia da presente sentença – para tomar as medidas administrativas necessárias à regulação do comércio de conveniências em Postos de Combustíveis.
Fonte:

PRF prende morador de Jales no Km 21 da BR-262
em Três Lagoas

Homem é encontrado morto em plantação de eucalipto às margens da BR-262
morreu trabalhando
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